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OAB/RS exclui advogado por conduta incompatível com a advocacia

26/02/2010 22:08h

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Foto: Liziane Lima - OAB/RS
Conselho Seccional da entidade dá exemplo de vigilância sobre postura de profissionais.

Em sua primeira sessão ordinária deste ano, ocorrida na tarde desta sexta-feira (26/02), o Conselho Seccional da OAB/RS excluiu dos quadros da entidade, por unanimidade, o advogado C.A.C.C., cujo processo, 251293/2008, foi analisado pelos conselheiros, que acompanharam o voto do relator, João Ulisses Bica Machado Filho.

Conforme o presidente da entidade, Claudio Lamachia, a exclusão demonstra que a Ordem está atenta e vigilante diante de eventuais más condutas profissionais. “O caso serve de exemplo para que os advogados e a sociedade saibam que a OAB mantém rígido controle sobre a postura profissional de seus mais de 80 mil afiliados em todo o Estado”, destacou Lamachia.

O processo referente ao advogado excluído, que fica impedido de exercer a advocacia, tramita sob sigilo por determinação legal, cabendo, ainda, recurso da decisão.

26/02/2010 22:08h



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