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Ordem gaúcha recebe denúncia de erro em publicação de acórdão do TST

26/02/2010 22:09h

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O caso, devidamente documentado, comprova que o acórdão juntado aos autos de um recurso de revista não é o mesmo que foi publicado na Internet e do qual as partes tiveram ciência através de nota de expediente.

Em reunião ocorrida na sede da Ordem gaúcha, o presidente da subseção de Pelotas, Marco Aurélio Romeu Fernandes, trouxe ao conhecimento da diretoria da entidade documentos que comprovam grave erro em publicação de acórdão no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

O caso, devidamente documentado, comprova que o acórdão juntado aos autos de um recurso de revista do processo 00653-2004-101-04-00-3 não é o mesmo que foi publicado na Internet e do qual as partes tiveram ciência através de nota de expediente.

Diante dos fatos, os procuradores buscaram junto ao cartório uma certidão que comprovasse o erro. “Certifico, ainda, que esta secretaria procedeu a impressão do acórdão do TST publicado na Internet e comparou com o que consta nos autos, verificando, a partir do relatório, que no acórdão da Internet consta ‘Sem razão o reclamado’ e no acórdão dos autos consta ‘Com razão’ e, a partir de tal ponto, as decisões são totalmente diferentes e conflitantes.”, afirma a diretora substituta da secretaria, Elaine Nobre Cabreira, em documento datado de 24 de setembro de 2009.

O presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia, classificou o caso como gravíssimo, e afirmou que a seccional encaminhará a documentação ao Conselho Federal da entidade, para que o caso seja esclarecido pelo TST. 

“É um fato que, ainda que isolado, coloca em xeque todo o processo eletrônico”, afirmou o vice-presidente da entidade, Jorge Fernando Estevão Maciel, que complementou “a investigação desses fatos passa pelo exame das notas taquigráficas deste julgamento, caso elas existam”.

Para o presidente da OAB Pelotas, Marco Aurélio Romeu Fernandes, o ocorrido dá aos operadores do Direto uma grave sensação de “insegurança jurídica”. “O que ocorreu aqui? Houve uma sessão de julgamento, a redação de um acórdão e a sua posterior publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, ou seja, no instrumento formal de informação. Como pode haver dois acórdãos sobre a mesma decisão?”, questiona Fernandes.

“Neste momento em que migramos de maneira irreversível para o processo eletrônico, fatos contidos na denúncia não podem, de maneira alguma, ser desconsiderados”, afirmou o diretor tesoureiro da Ordem gaúcha, Luiz Henrique Cabanellos Schuh.

26/02/2010 22:09h



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