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OAB/RS questiona TJRS sobre a efetividade do pagamento de precatórios no RS

26/04/2017 13:14h

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Diante da inadimplência dos débitos judiciais pelas administrações Estadual e Municipais, a OAB/RS, através da Comissão de Precatórios, oficiou o TJRS. O objetivo é buscar informações relativas aos valores disponibilizados pelo Poder Executivo para pagamento de precatórios diante da aplicação da Emenda Constitucional n° 94/2016 (que surgiu para regulamentar a ADI 4357), na qual dispõe sobre o regime de pagamento de débitos públicos decorrentes de condenações judiciais.

Um dos intuitos do ofício é saber se o Rio Grande do Sul, que acumula a dívida desde 1998 e alega não ter recursos, aumentou o número de pagamentos, como era previsto, tendo em vista que a Emenda 94 afirma que o Estado poderia financiar valores especificamente para o fim dos débitos. Além disso, o ofício tem como objetivo saber se o sequestro de valores e a possibilidade de retenção por parte do tesouro nacional estão sendo cumpridos.

De acordo com o presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, é preciso que sejam respeitados os direitos dos cidadãos credores. “É preciso minimizar a angústia de quem esta há anos esperando para receber os seus precatórios. Nosso interesse é proteger a cidadania, já que atualmente temos poucos recursos para o pagamento desses valores e não podemos renunciar a esse direito”, frisou.

O presidente da Comissão, Felipe Neri, afirma a preocupação da Ordem gaúcha em relação ao tema. “A OAB está adotando estas medidas, pois a Emenda Constitucional 94 foi muito clara em estabelecer prazo e regras, as quais o Estado não tem mais como se eximir. A justificativa de falta de recursos não é mais plausível, tendo em vista que foi disponibilizado financiamento específico para isso”, explicou.

Neri ainda alerta sobre os acordos realizados com o Estado. “A Comissão de Precatórios ressalta que hoje em dia é desinteressante essa prática com a Procuradoria do Estado, pois, diante das regras estabelecidas, o Rio Grande do Sul terá que, necessariamente, efetuar o pagamento. Queremos que o Tribunal de Justiça cobre e pressione o Estado para que cumpram o dispositivo legal”, disse.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4357 fixou prazo definitivo (até dezembro de 2020)para o pagamento de todos os precatórios judiciais em atraso, estabelecendo formas de parcelamento e fontes de recursos para que as regras pudessem ser cumpridas. Além disso, fixou penalidades aos chefes dos Poderes Executivos que não respeitarem as regras postas pela Emenda Constitucional.

Ofício ao Tribunal de Justiça:

Confira os aspectos abordados no ofício encaminhado ao TJRS:

-Percentual das receitas correntes líquidas do Estado do Rio Grande do Sul, calculado pelo TJ/RS e comunicado ao Governador do Estado, que deveria ser disponibilizado mensalmente para pagamento do montante total de débitos;

- Percentual das receitas correntes líquidas e/ou valor disponibilizado pelo Poder Executivo Estadual a esse Tribunal de Justiça, para pagamento de precatórios, no exercício de 2016;

- Percentual das receitas correntes líquidas do Estado do Rio Grande do Sul, calculado por esse Tribunal de Justiça e comunicado ao Governador do Estado, que deverá ser disponibilizado mensalmente, no exercício de 2017, para pagamento do montante total de débitos decorrentes de condenações judiciais em precatórios, até 31 de dezembro de 2020;

- Percentual das receitas correntes líquidas e/ou valor já disponibilizado pelo Poder Executivo Estadual a este Tribunal de Justiça, para pagamento de precatórios, no exercício de 2017, informando, ainda, se o numerário respeita e cumpre o disposto no Artigo n° 101 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 94;

- As medidas já adotadas por essa Presidência, para dar cumprimento ao Artigo n° 104 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 94.

26/04/2017 13:14h



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