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29.09.2011 09:39h
OAB/RS requer aos Tribunais a suspensão de prazos processuais durante greve dos bancários
29/09/2011 09:39h
http://bit.ly/Nmx5m4
Segundo Lamachia, a determinação da medida emergencial visa evitar sérios danos à advocacia gaúcha, e, especialmente, às partes interessadas dos processos, em casos de preparo de recursos e pagamentos de custas processuais.
O presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, requereu no dia de ontem aos Tribunais (TJRS, TRT4 e TRF4) a suspensão dos prazos processuais durante o período de greve dos bancários. A medida foi acolhida ainda na quarta-feira (28) pelo TJRS e TRF4, restando apenas ao TRT4 a acolhida do pedido.
Segundo Lamachia, a determinação da medida emergencial visa evitar sérios danos à advocacia gaúcha, e, especialmente, às partes interessadas dos processos, em casos de preparo de recursos e pagamentos de custas processuais.
"Durante o movimento grevista, emergencialmente, é fundamental determinar a dilação/suspensão dos prazos ou determinar ao departamento processual e às secretarias dos órgãos julgadores que, enquanto permanecer o movimento grevista, recebam peças processuais; independentemente de preparo, possibilitando a pronta submissão ao juízo competente, uma vez que não há previsão de término para as citadas paralisações", ressaltou o presidente da OAB/RS nos ofícios enviados ao TJRS, TRT4 e TRF4.
O presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, requereu no dia de ontem aos Tribunais (TJRS, TRT4 e TRF4) a suspensão dos prazos processuais durante o período de greve dos bancários. A medida foi acolhida ainda na quarta-feira (28) pelo TJRS e TRF4, restando apenas ao TRT4 a acolhida do pedido.
Segundo Lamachia, a determinação da medida emergencial visa evitar sérios danos à advocacia gaúcha, e, especialmente, às partes interessadas dos processos, em casos de preparo de recursos e pagamentos de custas processuais.
"Durante o movimento grevista, emergencialmente, é fundamental determinar a dilação/suspensão dos prazos ou determinar ao departamento processual e às secretarias dos órgãos julgadores que, enquanto permanecer o movimento grevista, recebam peças processuais; independentemente de preparo, possibilitando a pronta submissão ao juízo competente, uma vez que não há previsão de término para as citadas paralisações", ressaltou o presidente da OAB/RS nos ofícios enviados ao TJRS, TRT4 e TRF4.
29/09/2011 09:39h