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Ordem gaúcha reúne-se com TCE para tratar de atuação de advogados no Tribunal

25/05/2010 22:13h

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Foto: Guilherme Castelli - OAB/RS
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Entidade conquistou sala para uso exclusivo da classe no órgão e reivindicou a possibilidade de envio das intimações por meio de Notas de Expediente aos profissionais que possuam processos tramitando no TCE.

O presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, reuniu-se, na tarde desta terça-feira (25), com o presidente do TCE, conselheiro João Osório Ferreira Martins. O objetivo do encontro foi apresentar reivindicações e tratar de temas que envolvem a atuação dos advogados junto ao TCE.

Além de Lamachia, participaram o coordenador das subseções da entidade, conselheiro seccional Luiz Eduardo Amaro Pellizzer, e o membro da Comissão de Serviços Públicos da Ordem gaúcha Cláudio Cardoso da Cunha. Pelo TCE, estiveram presentes os conselheiros Helio Mileski, Victor Faccioni e Iradir Pietroski; os auditores substitutos Heloísa Piccininni e Cesar Santolim; o procurador-geral do Ministério Público de Contas, Geraldo Da Camino; a diretora-geral em exercício, Cristina Assmann; e o diretor de Controle e Fiscalização, Victor Hoffmeister. A reunião foi realizada na sede do Tribunal.

Na oportunidade, Lamachia reforçou a importância da presença do advogado nos processos do TCE. “Temos de evoluir nesta questão, inclusive no campo legislativo, pois sabemos que o advogado é indispensável à administração da Justiça, e neste Tribunal não poderia ser diferente, especialmente em processos de exame de contas”, afirmou.

Corroborando, o conselheiro Santolim apontou que “quando está presente um advogado, o processo e o trabalho como um todo fica mais qualificado, beneficiando a todos”.

Na oportunidade, o presidente da OAB/RS destacou e parabenizou o trabalho “indispensável” realizado pelo Tribunal de Contas, demonstrando transparência no controle de gastos dos Poderes.

Sala para advocacia no TCE

Após pleito da Ordem gaúcha, o TCE cedeu uma sala para os advogados no órgão. Conforme Osório, o Tribunal enfrenta problema com a falta de espaço, mas, mediante a importância da reivindicação, um espaço com dois computadores e telefone foi destinado aos profissionais.

Nesta terça-feira (25), Lamachia visitou a sala da OAB no TCE, acompanhado por Osório. O presidente da Ordem gaúcha lembrou que a Ordem é uma das únicas entidades de classe que possui 260 salas em Tribunais e outros órgãos públicos para seus profissionais trabalharem, sendo esta uma das formas nas quais investe as contribuições de seus associados.

A assinatura do termo de cessão de uso da sala será realizada nesta quarta-feira (26), com a presença da diretoria da OAB/RS, em cerimônia na qual também será comemorado o Dia do Ministério Público de Contas.

Envio de intimações por Notas de Expediente

Outra reivindicação da Ordem gaúcha é a de que seja possível o envio das intimações por meio de Notas de Expediente àqueles advogados que possuam processos tramitando no TCE e assim o desejem receber.

Conforme Cláudio Cunha, não há impedimentos técnicos para que o processo seja implementado: “Bastaria o advogado entrar em contato com a empresa que envia as notas e solicitar sua inclusão entre os destinatários”.

De acordo com Santolim, o pleito da OAB/RS vai ao encontro do que o próprio TCE entende, pois o objetivo, para um próximo momento, é permitir que os advogados tenham acesso ao sistema de processo virtual, hoje em desenvolvimento.

Para o presidente do TCE, a atuação da Ordem gaúcha na defesa da democracia e da cidadania, assim como das prerrogativas dos advogados, tem sido destacada.

Também nesta terça-feira, foi entregue ao Tribunal uma minuta de termo de providências administrativas. Segundo a entidade e sua Comissão de Serviços Públicos, “é importante a construção de uma agenda positiva de cooperação entre a OAB/RS e o TCE”.

Consta no documento que, entre os objetivos do mesmo, estão “fazer cessar as irregularidades administrativas, promover as necessárias correções para o atendimento às orientações técnicas do TCE, ajustar a conduta das pessoas mencionadas nos artigos 5º e 7º do Regimento Interno aos princípios da legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência, aplicação de subvenções e renúncia de receitas”.

25/05/2010 22:13h



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