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23.05.2011 12:31h
Para a OAB, decisão do STF em cautelar poderá resultar no fim do calote dos precatórios
23/05/2011 12:31h
http://bit.ly/NgUbuu
"O Supremo tem a chance, agora, de promover a proteção dos cidadãos-credores contra o maior calote público-financeiro já oficializado no País", afirmou o presidente da Ordem gaúcha
O presidente do CFOAB, Ophir Cavalcante, juntamente com o presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, saudou a decisão do STF, de conceder à Ordem medida cautelar em na ação direta de inconstitucionalidade (Adin nº 2362), para suspender, por maioria de votos, a eficácia do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 30.
O referido artigo introduziu o artigo 78 no ADCT da Constituição de 1988, admitindo a liquidação das dívidas de precatórios "em prestações anuais, iguais e sucessivas, no prazo máximo de dez anos" dos "precatórios pendentes na data de promulgação" da emenda. Conforme a decisão do STF, esse dispositivo viola o direito adquirido dos beneficiários de precatórios, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, atentando, ainda, contra a independência do Poder Judiciário, uma vez que mitiga o cumprimento das decisões do Judiciário.
Na avaliação de Ophir, a decisão em sede de cautelar – publicada no Diário da Justiça de quinta-feira (19) – renova as esperanças da OAB e da sociedade civil quanto à aprovação da Adin 4357 – ajuizada pela Ordem –, para que seja declarada a inconstitucionalidade da Emenda Constitucional 62, a chamada PEC do Calote dos Precatórios.
Para Lamachia, além de oficializar o inaceitável deságio, a EC 62 afrontou diretamente as decisões do Poder Judiciário, que havia determinado o total pagamento das dívidas e em ordem cronológica. "O Supremo tem a chance, agora, de promover a proteção dos cidadãos-credores contra o maior calote público-financeiro já oficializado no País", afirmou o presidente da OAB/RS.
A entidade requer, ainda, que o Supremo julgue rapidamente a Adin 4357 – que tem como relator o ministro Carlos Ayres Britto –, e que põe fim à grave insegurança jurídica hoje existente com relação ao pagamento dos precatórios no Brasil.
Confira a íntegra da ementa da medida cautelar concedida pelo STF na Adin 2362, clicando aqui.
O presidente do CFOAB, Ophir Cavalcante, juntamente com o presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, saudou a decisão do STF, de conceder à Ordem medida cautelar em na ação direta de inconstitucionalidade (Adin nº 2362), para suspender, por maioria de votos, a eficácia do artigo 2º da Emenda Constitucional nº 30.
O referido artigo introduziu o artigo 78 no ADCT da Constituição de 1988, admitindo a liquidação das dívidas de precatórios "em prestações anuais, iguais e sucessivas, no prazo máximo de dez anos" dos "precatórios pendentes na data de promulgação" da emenda. Conforme a decisão do STF, esse dispositivo viola o direito adquirido dos beneficiários de precatórios, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, atentando, ainda, contra a independência do Poder Judiciário, uma vez que mitiga o cumprimento das decisões do Judiciário.
Na avaliação de Ophir, a decisão em sede de cautelar – publicada no Diário da Justiça de quinta-feira (19) – renova as esperanças da OAB e da sociedade civil quanto à aprovação da Adin 4357 – ajuizada pela Ordem –, para que seja declarada a inconstitucionalidade da Emenda Constitucional 62, a chamada PEC do Calote dos Precatórios.
Para Lamachia, além de oficializar o inaceitável deságio, a EC 62 afrontou diretamente as decisões do Poder Judiciário, que havia determinado o total pagamento das dívidas e em ordem cronológica. "O Supremo tem a chance, agora, de promover a proteção dos cidadãos-credores contra o maior calote público-financeiro já oficializado no País", afirmou o presidente da OAB/RS.
A entidade requer, ainda, que o Supremo julgue rapidamente a Adin 4357 – que tem como relator o ministro Carlos Ayres Britto –, e que põe fim à grave insegurança jurídica hoje existente com relação ao pagamento dos precatórios no Brasil.
Confira a íntegra da ementa da medida cautelar concedida pelo STF na Adin 2362, clicando aqui.
23/05/2011 12:31h