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Presidente da OAB/RS saúda decisão do STF sobre CNJ

03/02/2012 06:07h

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"A definição da corte reafirma o compromisso com o aperfeiçoamento dos mecanismos de controle e transparência, aprimorando e fortalecendo o Poder Judiciário", afirmou Lamachia. 

O presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, saudou, nesta quinta-feira (02), a decisão do Supremo Tribunal Federal de reconhecer a competência concorrente do Conselho Nacional de Justiça para que este atue na investigação de magistrados e servidores do Judiciário.

O dirigente salientou que a definição da corte reafirma o compromisso com o aperfeiçoamento dos mecanismos de controle e transparência, aprimorando e fortalecendo o Poder Judiciário. "É um bálsamo para toda a sociedade, tão agredida nos últimos tempos com os repetidos casos de impunidade no País", afirmou.

Segundo o presidente da OAB gaúcha, "o CNJ com sua atuação responsável, contribui para aperfeiçoar os mecanismos de controle e transparência do Poder Judiciário, reafirmando a sua credibilidade perante à sociedade brasileira, o que aprimora e fortalece a democracia. "Lamachia acrescenta ainda que o reconhecimento da  competência concorrente e até mesmo originária do CNJ para, em determinadas situações, investigar aqueles que são acusados de quebrar os deveres do exercício da honrosa missão da judicatura nacional, "é algo que se impõe em respeito aos milhares de magistrados que honram a Justiça".

O dirigente destacou, ainda, que a decisiva mobilização promovida pela OAB em Brasília, na última terça-feria (31), reafirmou seu compromisso - e de toda a advocacia brasileira -  com a Justiça, a defesa de uma sociedade justa e o Estado Democrático de Direito.

Entenda o caso

Por 6 votos a 5, a decisão reconheceu a autonomia do Conselho Nacional de Justiça em abrir investigações contra magistrados sem depender de corregedorias locais.

A decisão contraria liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio Mello no fim do ano passado, atendendo pedido feito pela Associação dos Magistrados Brasileiros, que tentava fazer valer a tese de que o CNJ só poderia investigar magistrados após processo nas corregedorias dos tribunais estaduais.

03/02/2012 06:07h



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