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Publicado segundo ato da Comissão Eleitoral

19/10/2009 11:05h

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Presidentes das Subcomissões Eleitorais estão convocados para o treinamento que será realizado em 11 de novembro.

De ordem do presidente da Comissão Eleitoral, Norberto da Costa Caruso Mac Donald, a Comissão Eleitoral da OAB/RS convoca, em conformidade com o contrato firmado entre a OAB/RS e o Tribunal Regional Eleitoral – TRE/RS, os presidentes de Subcomissões Eleitorais para o treinamento que será realizado em 11 de novembro, às 15h, na sede do Conselho Seccional, Rua Washington Luiz, 1110, 8º andar, Porto Alegre.

O ato n° 02/2009 foi publicado dia 14 de outubro no Diário Oficial do Estado.

Confira o ato na íntegra.

ATO Nº02/2009

A Comissão Eleitoral da OAB/RS, com base no Edital nº80/2009, item 9.2, do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Rio Grande do Sul, publicado no DOE, em 14.09.09, e considerando decisões adotadas em reunião realizada em 09.10.2009, resolve:
1. Esclarecer, em virtude de divergência em normativos pertinentes à matéria, que, na identificação dos eleitores, deverá ser observado o disposto na letra “b” do item 9. da Resolução nº 03/2009, do Conselho Federal da OAB: “o advogado deverá votar apresentando o Cartão ou a Carteira de Identidade do advogado (art. 33, RG), ou um dos seguintes documentos: Registro Geral de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho ou Passaporte;”. 
2. O item 6, do Ato 01/2009, da Comissão Eleitoral, publicado no DOE, em 24.09.09, passa a vigorar com a seguinte redação: “MESÁRIOS: A Subcomissão Eleitoral designará dois (02) mesários, por seção eleitoral, entre os eleitores da Subseção e encaminhará a nominata à Comissão Eleitoral até 19.10.09.”
3. O item 2, do Ato 01/2009, da Comissão Eleitoral, publicado no DOE, em 24.09.09, passa a vigorar com a seguinte redação: “ATRIBUIÇÕES: As atribuições das Subcomissões Eleitorais limitam-se ao recebimento e encaminhamento dos pedidos de registro das chapas para Diretoria Subseccional e Conselho Subseccional, onde houver; à publicação, para fins de impugnação, da composição das chapas com registro requerido, no quadro de avisos das Secretarias das Subseções e nos Foros das Comarcas; à apuração e à totalização do pleito da Subseção respectiva. 3.1. A Subcomissão Eleitoral, como órgão temporário auxiliar da Comissão Eleitoral, deverá submeter a esta as questões atinentes ao processo eleitoral. 3.2. Havendo dúvidas quanto as suas atribuições, a Subcomissão Eleitoral deve encaminhar o caso para a Comissão Eleitoral. “
4. Informar que a confecção das cédulas de votação será providenciada pelas Subcomissões Eleitorais, considerando o número de eleitores e o padrão informado pela Comissão Eleitoral, em atenção ao disposto nos §§ 1º e 2º, do art. 132, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB c/c item 4 do Edital nº 80/2009, do Conselho Seccional da OAB/RS, observando as seguintes especificações técnicas: papel sulfite - 75 gramas, formato 22 cm X 30 cm, cor azul claro (1x1 cor).
5. Convocar, em conformidade com o contrato firmado entre a OAB/RS e o Tribunal Regional Eleitoral – TRE/RS, os presidentes de Subcomissões Eleitorais para o treinamento que será realizado em 11.11.2009, às 15 horas, na sede do Conselho Seccional, Rua Washington Luiz, 1110, 8º andar, Porto Alegre.
6. O presente Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Porto Alegre, 14 de outubro de 2009.

NORBERTO DA COSTA CARUSO MAC DONALD
Presidente da Comissão Eleitoral

19/10/2009 11:05h



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