TST não precisará julgar embargos duas vezes
31/05/2007 07:41h
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) não precisará julgar duas vezes embargos referentes à possível contrariedade à legislação federal, em caso de divergência entre as Turmas do TST ou entre alguma das Turmas e a Seção de Dissídios Individuais (SDI). O Senado aprovou nesta quarta-feira (30) o parecer do senador José Agripino (DEM-RN) ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 66/06, de iniciativa do presidente da República, que simplifica a lei que dispõe sobre o assunto. A mudança foi sugerida pelos membros do próprio TST.
- Tal como se encontra redigida a CLT [Consolidação das Leis do Trabalho], os embargos referentes à possível contrariedade à legislação federal poderiam ser julgados duas vezes, pela Seção de Dissídios Individuais e pelo Pleno do TST. A nova redação elimina essa possibilidade - assinalou o relator em seu parecer.
Fonte: Agência Senado
31/05/2007 07:41h