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12.09.2013 10:56h
Férias dos advogados: OAB requer suspensão de prazos ao Conselho da Justiça Federal
12/09/2013 10:56h
http://bit.ly/17t5kPY
Foto: Eugênio Novaes - CFOAB

A Ordem gaúcha também requereu e já garantiu a suspensão de prazos no TJRS, TRT4, TJM, TRE e TCE.
O Conselho Federal da OAB requereu, nesta terça-feira (10), ao presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF), Félix Fischer, a suspensão de prazos, audiências e julgamentos no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º graus, de 20 de dezembro de 2013 a 20 de janeiro de 2014, bem como que seja vedada a publicação de notas de expediente neste período.
A OAB/RS também requereu e já garantiu a suspensão de prazos no TJRS, TRT4, TJM, TRE e TCE.
O presidente e o vice-presidente nacional da entidade, Marcus Vinicius Furtado Coêlho e Claudio Lamachia, salientaram que a medida atende uma antiga reivindicação da advocacia brasileira. "Como em toda a atividade, é necessário um período para descanso e maior convívio familiar. É um direito básico, como o de qualquer trabalhador", ressaltou Marcus Vinicius.
"A rotina do profissional da advocacia é severa em dedicação, trabalho intelectual e cumprimento de prazos. É uma carreira que representa verdadeiro múnus público, pois exerce responsabilidade sobre bens que vão além do patrimônio, mas de valores incalculáveis, como a vida, a honra e a liberdade do cidadão", exemplificou Lamachia.
Além das férias, o encontro tratou ainda do pedido de revogação da Súmula 306 daquela Corte, que estabelece a compensação de honorários advocatícios quando houver sucumbência recíproca (quando as duas partes de uma ação forem vencedoras e perdedoras).
Com informações do CFOAB
O Conselho Federal da OAB requereu, nesta terça-feira (10), ao presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF), Félix Fischer, a suspensão de prazos, audiências e julgamentos no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º graus, de 20 de dezembro de 2013 a 20 de janeiro de 2014, bem como que seja vedada a publicação de notas de expediente neste período.
A OAB/RS também requereu e já garantiu a suspensão de prazos no TJRS, TRT4, TJM, TRE e TCE.
O presidente e o vice-presidente nacional da entidade, Marcus Vinicius Furtado Coêlho e Claudio Lamachia, salientaram que a medida atende uma antiga reivindicação da advocacia brasileira. "Como em toda a atividade, é necessário um período para descanso e maior convívio familiar. É um direito básico, como o de qualquer trabalhador", ressaltou Marcus Vinicius.
"A rotina do profissional da advocacia é severa em dedicação, trabalho intelectual e cumprimento de prazos. É uma carreira que representa verdadeiro múnus público, pois exerce responsabilidade sobre bens que vão além do patrimônio, mas de valores incalculáveis, como a vida, a honra e a liberdade do cidadão", exemplificou Lamachia.
Além das férias, o encontro tratou ainda do pedido de revogação da Súmula 306 daquela Corte, que estabelece a compensação de honorários advocatícios quando houver sucumbência recíproca (quando as duas partes de uma ação forem vencedoras e perdedoras).
Com informações do CFOAB
12/09/2013 10:56h