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Webinar debate os desafios presentes e futuros no Direito do Consumidor

25/08/2020 12:54h

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Para abrir a quarta semana de atividades do Mês da Advocacia da OAB/RS, ocorreu, na noite desta segunda-feira (24), o painel “Direito do consumidor e o pós-pandemia”. Ao longo do evento telepresencial, foram debatidos temas como superendividamento, mercado digital, nova definição de pessoa jurídica e física à luz do CDC, reembolso, proteção de dados, entre outros.

A presidente da Comissão Especial de Defesa do Consumidor da seccional (CEDC), Teresa Moesch, coordenou os trabalhos e realizou a abertura do painel. “A pandemia trouxe problemas para inúmeras áreas que afetam diretamente o consumidor como: o superendividamento, a entrega e a aquisição de produtos, o fornecimento, os planos de saúde, o turismo e as viagens, a proteção de dados, a publicidade, as redes sociais. Neste painel, veremos o que se espera para depois, passando por uma análise do que está acontecendo agora”, apresentou.

Antes de iniciar as palestras, a secretária-geral ajunta e coordenadora executiva do Mês da Advocacia, Fabiana Barth, prestigiou o debate e enalteceu os números alcançados pela programação 100% digital dos eventos de agosto. “Só nessa palestra são mais de 500 inscritos oficiais, mais os que acompanham pelo Youtube. Agradeço muitíssimo a quem trará as reflexões da noite e aproveito para agradecer à CEDC também pelo painel conduzido durante a IX Conferência, que foi um grande sucesso assim como está sendo todo o Mês da Advocacia”, disse.

Palestrantes

Iniciando a rodada de debates, a advogada, pós-doutora e vice-presidente da Comissão Especial de Defesa do Consumidor do Conselho Federal da OAB, Cláudia Lima Marques, fez uma análise do recém aprovado Regime Jurídico Emergencial (Lei 14.010), a partir da retirada de vetos, e abordou algumas tendências do mercado consumidor. “Entendo que logo sairemos com uma definição diferente de consumidor no período de pós-pandemia. Pois o texto dessa Lei busca fazer uma distinção entre o consumidor stricto sensu, que seria mais a pessoa física, e o consumidor pessoa jurídica, este com maior dificuldade de ser incluído no campo de aplicação no Código de Defesa do Consumidor. Ou seja, primeiro ocorre uma distinção da relação de consumo, e depois uma segunda distinção dificultando que as pessoas jurídicas sejam reconhecidas como consumidoras”, analisou.

Já o advogado, professor universitário e secretário-geral da CEDC, Cristiano Heineck Schmitt, chamou atenção para o fato dos poderes Executivo e Legislativo, neste momento de pandemia, criarem muito mais normas de proteção e apoio apenas para os fornecedores, mas deixando de fora o lado dos consumidores. “Isso traz uma visão de afastar o reembolso do consumidor. Por exemplo, a MP 948, quando o sujeito compra tickets para um show ou pacotes de viagem, etc, ele fica alijado da ideia de reembolso imediato, pois só depois de um certo tempo que ele vai poder trocar sua compra por outros serviços que essa empresa pode oferecer. Mas ninguém sabe se depois da pandemia tal empresa vai existir, assim o crédito do consumidor vira algo quirografário - não garantido por direito real de garantia ou direito obrigacional”, ponderou

Para finalizar as palestras, Bruno Miragem, que é advogado, professor de pós-graduação da UFRGS e vice-presidente da CEDC, falou sobre o consumo digital, o consumo físico e a suas diferenças, principalmente em relação ao aumento da demanda eletrônica trazida pelo isolamento social. “A aceleração do mercado digital vai exigir do jurista um refinamento no olhar, na sua atividade de interpretação e aplicação das regras. Deve haver um equilíbrio entre o ceticismo de dizer que não há nada de novo e o entusiasmo de dizer que tudo é novo. É um desafio que vamos todos ter. Assim como é a questão da proteção de dados do indivíduo e os casos de discriminação através dos dados que um consumidor pode sofrer”, apontou.

Mês da Advocacia         

Capacitações, cursos, debates, eventos e palestras são algumas das diversas opções da programação do Mês do Advogado, que ocorre no mês de agosto de forma completamente virtual. O Mês do Advocacia é promovido pela Ordem gaúcha, em parceria com a Caixa de Assistência dos Advogados (CAA/RS), a Escola Superior de Advocacia (ESA) e as diversas Comissões da OAB/RS.

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25/08/2020 12:54h



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